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Vice-Presidente: Cleber Reges dos SantosTelefone: (64) 3675-1519 |
Competências do Vice-Presidente
Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis-GO
SEÇÃO VI
Do Vice-Presidente
Art. 29 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.