Sirley Martins Alves do Prado

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Sirley Martins Alves do Prado

Data de Nascimento: 06/02/1978
Telefone: (64) 9.9261-8281
E-mail:  [email protected]
Partido:   PDT

Competências do Vereador

Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis-GO
TÍTULO III
Dos Vereadores
CAPÍTULO I
Do Exercício do Mandato

Art. 61 – Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Parágrafo único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 62 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 63 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer decentemente trajado às sessões, na hora prefixada, usando, inclusive, gravata;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VII – obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

VIII – cumprir e zelar pela observação das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das leis, Resoluções e decretos, aos quais o município estiver sujeito;

IX – residir no município.

Parágrafo único – A declaração pública dos bens será arquivada e mantida sob a guarda da Mesa Diretora da Câmara.