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Primeiro Secretário: Graziane Vitorino SantanaTelefone: (64) 3675-1519 |
Competências do Primeiro Secretário
Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis-GO
SEÇÃO VII
Dos Secretários
Art. 30 – Compete ao 1º Secretário:
I – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão confrontá-la com o Livro de Presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar o Livro de Presença no final da sessão;
II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a ata quando a leitura for requerida e aprovada de acordo com este Regimento; ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII – assinar com o Presidente os atos da Mesa e as realizações da Câmara;
VIII – inspecionar os serviços da Secretaria.