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Presidente: Anizio Paulino dos Santos NettoTelefone: (64) 3675-1519 |
Competências do Presidente
Regimento Interno da Câmara Municipal de Palminópolis-GO
TÍTULO II
Dos Órgãos da Câmara
CAPÍTULO I
Da mesa
SEÇÃO V
Do Presidente
Art. 20 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo único – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
Art. 21 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – quanto às sessões:
a) – convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) – manter a ordem dos trabalhos;
c) – determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) – transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
e) – determinar ex officio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
f) – declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
g) – anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
h) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
i) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
j) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
l) – estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
m) – anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;
n) – anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;
o) – resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
p) – resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
q) – mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
r) – manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
s) – anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
t) – organizar a ordem do dia da sessão subseqüente.
II – quanto às proposições:
a) – receber as proposições apresentadas;
b) – distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c) – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) – declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) – devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
f) – recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) – determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) – despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
j) – observar e fazer observar os prazos regimentais;
l) – solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requeridas pelas Comissões;
m) – devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;
n) – determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;
o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;
p) – determinar a reconstituição de projetos.
III – quantos às Comissões:
a) – designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;
b) – designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária.
IV – quanto às reuniões da Mesa:
a) – convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) – tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
c) – encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V – quanto às publicações:
a) – determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de expediente e da ordem do dia;
b) – não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
c) – autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.
VI – quanto à administração da Câmara Municipal:
a) – nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;
b) – superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Executivo;
c) – apresentar ao Plenário, até o dia 15 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) – autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) – determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;
g) – providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;
h) – fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;
i) – manter a correspondência da Câmara em dia;
j) – providenciar aos Vereadores cópias de todos os projetos que necessitam de deliberações da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;
l) – elaborar o Orçamento da Câmara.
VII – quanto às relações externas da Câmara:
a) – dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;
b) – superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) – manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) – agir judicialmente em nome da Câmara, ou por deliberação do Plenário;
e) – indicar, ouvido o Plenário, Parlamentares para participarem de Comissões Especiais, Conselhos Municipais ou Grupos de Trabalho;
f) – encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;
g) – encaminhar aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestarem informações;
h) – encaminhar ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas da última votação, os projetos de lei aprovados na Câmara, para sanção ou veto, bem como ofício informando sobre a rejeição de matéria de iniciativa do Executivo;
i) – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
Art. 22 – Compete, ainda, ao Presidente, além das atribuições da Lei Orgânica:
I – executar as deliberações do Plenário;
II – assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
V – dar posse aos Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos Suplentes de Vereadores, bem como presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VI – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em lei;
VII – substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.
Art. 23 – Ao Presidente é facultado os direitos de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da Presidência dos Trabalhos, enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 24 – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas, neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.
$ 1º – O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição;
$ 2º – O recurso seguirá a tramitação deste Regimento.
Art. 25 – O Vereador no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
Art. 26 – Havendo licença, impedimento ou ausência do Município por mais de quinze dias, por parte do Presidente, o Vice-Presidente ficará investido na plenitude das funções da Presidência.
Art. 27 – Para ausentar-se do Município por mais de quinze dias, o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se, na forma regimental.
Parágrafo único – Nos períodos de recesso da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Art. 28 – O Presidente terá direito a voto:
I – quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara;
II – quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara;
III – nas votações secretas;
IV – para desempatar qualquer votação no Plenário;
Parágrafo único – Será computada para efeito de quorum a presença do Presidente, no Plenário.