Comissão de Obras e Serviços Públicos-COSP

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Presidente: Anízio Paulino dos Santos Netto-PP
Membro: Graziane Vitorino Santana-PP
Membro: Argemiro Santos da Cruz-PDT

TÍTULO II
Dos Órgãos da Câmara

CAPÍTULO II
Das Comissões

SEÇÃO V
Da Competência das Comissões Permanentes

Art. 43 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal.
Parágrafo único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.