Comissão de Constituição Justiça e Redação-CCJ

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Presidente: Graziane Vitorino Santana-PP
Membro: Cleber Reges Dos Santos-PP
Membro: Heudillan Cassio Franco Vieira-PDT

 

TÍTULO II
Dos Órgãos da Câmara

CAPÍTULO II
Das Comissões

SEÇÃO V
Da Competência das Comissões Permanentes

Art. 41 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou regimental e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.
§ 1º – É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.